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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2001

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.O52, DE 10 DE AGOSTO DE 2001

Publicado no DOE de 10.08.2001, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 10.08.2001.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 31.01, 39/01, 40/01, 61/01, 63/01, 64/01, os Ajustes Sinief nº 03/01, 04/01 e 5/01, e os Protocolos ICMS 17/01, 18/01 e 19/01, todos de 6 de julho de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, itens VIII, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia - GO, no dia 06 de julho de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 31.01, 39/01, 40/01, 61/01, 63/01, 64/01, os Ajustes Sinief nº 03/01e 04/01 ,  os Protocolos ICMS 17/01, 18/01 e 19/01, todos de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 12.07.01, e o Ajuste Sinief 5/01, de 06 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 17.07.01, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º   Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2001.

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves Pacífico

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA