GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22.O52, DE 10
DE AGOSTO DE 2001
Publicado no DOE de
10.08.2001, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 10.08.2001.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio
ICMS 31.01, 39/01, 40/01, 61/01, 63/01, 64/01, os Ajustes Sinief
nº 03/01, 04/01 e 5/01, e os Protocolos ICMS 17/01, 18/01 e 19/01, todos de 6 de julho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 54, itens VIII, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia -
GO, no dia 06 de julho de 2001,
Art. 1°
Ficam
incorporados à legislação tributária
do Estado, o Convênio ICMS 31.01, 39/01, 40/01, 61/01, 63/01, 64/01, os Ajustes
Sinief nº 03/01e 04/01 , os Protocolos ICMS 17/01, 18/01 e 19/01,
todos de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de
12.07.01, e o Ajuste Sinief 5/01, de 06 de julho de
2001, publicado no Diário Oficial da União de 17.07.01, celebrados entre o
Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e
Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º
Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º
Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
agosto de 2001.
GOVERNADOR DO ESTADO
José Alves Pacífico
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
Alfredo Paes dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA