GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 21.872, DE 20 DE ABRIL DE 2.001
Publicado no DOE de
20.04.2001, Poder Executivo, p. 1
·
Efeitos a partir de 20.04.2001
·
Vide Ato Declaratório nº 02/2001, publicado no DOU de 03.05.2001.
DECLARA a rejeição do Convênio que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1.975;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprofundarem os estudos
relativos aos impactos das alterações na sistemática de incidência de ICMS
sobre os investimentos do setor de petróleo e gás do Estado.
D E C
R E T
A :
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio
ICMS nº 04/01, celebrado na
101ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada
em Belém/Pará, no dia 6 de abril de 2.001, e publicado no Diário Oficial da
União de 16 de abril de 2.001.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará
ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
abril de 2.001.
Amazonino
Armando Mendes
GOVERNADOR DO ESTADO
José
Alves Pacífico
SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO
Alfredo
Paes Dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA