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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2001

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 21.719, DE 05 DE MARÇO DE 2001

Publicado no DOE de 05.03.2001, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 05.03.2001

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 20/00, 81/00, 82/00, 93/00, 94/00 e 96/00, os Convênios ECF 02/00 e 03/00, os Ajustes SINIEF 4/00, 5/00, 6/00, 7/00 e os Protocolos ICMS 47/00, 48/00, 49/00, 50/00, 51/00, 53/00 e 55/00, todos de 15 de dezembro de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 100ª reunião extraordinária, realizada em Teresina – PI, no dia 15 de dezembro de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 20/00, 81/00/ 82/00, 83/00, 93/00, 94/00 e 96/00, os Convênios ECF 02/00 e 03/00, os Ajustes SINIEF 4/00, 5/00, 6/00, 7/00, e os Protocolos ICMS 47/00, 48/00, 49/00, 50/00, 51/00, 53/00 e 55/00, todos de 15 de dezembro de 2.000, publicados no Diário Oficial da União, de 21.12.2.000, celebrados entre o Ministério de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2001.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda