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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 20.365, DE SETEMBRO DE 1999

Publicado no DOE de 22.09.99, Poder Executivo, p. 10.

 

ESTENDE as disposições do Decreto nº 20.067, de 24 de junho de 1999, para os veículos que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Estado em manter o equilíbrio tributário em relação aos veículos automotores novos, de fabricação nacional ou estrangeira;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 328, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  A redução de base de cálculo do ICMS de que trata o Decreto nº 20.067, de 24 de junho de 1999, aplica-se também aos veículos automotores novos, de fabricação nacional ou estrangeira, indicados no Convênio ICMS 37/92, de 3 de abril de 1992.

 

Art. 2º  O estorno proporcional de que trata o artigo 54, II, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, não se aplica na hipótese prevista no Decreto nº 20.067, de 24 de junho de 1999.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 1999.

 

GABINTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1999.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda