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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 19.927, DE 13 DE MAIO DE 1999.

Publicada no DOE de 13.05.99, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 13.05.99

 

ALTERA o Art. 26 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do Art. 54 da Constituição Estadual, e

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O Art. 26 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.  26.  Compete ao Comitê de Administração do FTI:

I   – definir normas, procedimentos e condições operacionais;

II  - apreciar e votar os programas apresentados;

III – indicar providências para readequação de programas;

IV  - avaliar resultados obtidos.

 

§ 1º  A definição de normas, procedimentos e condições operacionais deverá ser objeto de Regimento Interno, elaborado por comissão para tal designada, aprovado, “ad referendum” do Chefe do Poder Executivo, pelo Comitê de Administração;

 

§ 2º  A avaliação dos resultados dos programas, independentemente de sua conclusão, será procedida anualmente, ou em espaço de tempo inferior, se requerido por metade dos seus membros;

 

§ 3º  Aprovada a suspensão do programa, os recursos a ele destinados e ainda não aplicados serão revertidos para outra finalidade, a critério do Comitê.”

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DE GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 1999

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda