GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.889, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Publicado no DOE de 29.4.99., Poder Executivo, p. 2.
REVIGORA disposições do Decreto nº 17.735, de 24 de
março de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII, do art. 54, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam revigoradas as disposições do
Decreto nº 17.735, de 24 de março de 1997.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no
período de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 1999.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 1999.