GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
·
Efeitos retroativos a
27.01.98
ALTERA o art. 2º do Decreto nº 18.446, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do art. 2º do Decreto nº 18.446, de 27 de janeiro
de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica criada uma Comissão para estudar e propor a
regulamentação da Lei nº 2.481, de 30 de dezembro de 1997, bem como auditar os
compromissos de que tratam os incisos IV e V do § 1º, do art. 1º do Decreto nº
18.441, de 14 de janeiro de 1998, composta de dois representantes das seguintes
instituições: Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da
Indústria e Comércio, Secretaria de Estado do Trabalho, Federação das
Indústrias do Estado do Amazonas, Centro da Indústria do Estado do Amazonas,
Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Estado do Amazonas, Força
Sindical, Central Única dos Trabalhadores e Sindicato dos Metalúrgicos, sob a
coordenação de um dos representantes da Secretaria de Estado da Fazenda.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de
janeiro de 1998.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 1998.
Governador do Estado do Amazonas
ALUIZIO
HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
Secretário de Estado da Indústria e
Comércio