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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº  18.641, DE  25 DE MARÇO DE 1998

PUBLICADO NO DOE DE 25.03.98, PODER EXECUTIVO, P. 4.

 

·         Efeitos retroativos a 27.01.98

 

ALTERA o art. 2º do Decreto nº 18.446, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O “caput” do art. 2º do Decreto nº 18.446, de 27 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica criada uma Comissão para estudar e propor a regulamentação da Lei nº 2.481, de 30 de dezembro de 1997, bem como auditar os compromissos de que tratam os incisos IV e V do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 18.441, de 14 de janeiro de 1998, composta de dois representantes das seguintes instituições: Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Secretaria de Estado do Trabalho, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, Centro da Indústria do Estado do Amazonas, Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Estado do Amazonas, Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores e Sindicato dos Metalúrgicos, sob a coordenação de um dos representantes da Secretaria de Estado da Fazenda.”

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 1998.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 1998.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

RÔMULO JOSÉ DE PAULA NUNES

Secretário de Estado da Indústria e Comércio