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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1997

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.976, DE 21 DE JULHO DE 1997

Publicado no DOE de 21.07.97, Poder Executivo, p. 3.

 

·         Efeitos a partir de 21.07.97

 

ALTERA dispositivos do Decreto nº 16.520, de 27 de abril de 1995, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.520, de 27 de abril de 1995, que disciplina os procedimentos de credenciamentos de entidades de direção e de prática desportiva com vistas a angariar recursos financeiros mediante a modalidade de sorteio denominado Bingo e similar;

 

CONSIDERANDO que o valor da caução visa garantir o direito do participante de sorteio à vista de eventual atraso ou irregularidade no pagamento do prêmio,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 16.520, de 27 de  abril de 1995, um parágrafo a ser enumerado como § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação:

 

"Art. .................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

 

§ ........................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

 

§ 2º  A entidade, por ocasião do pedido de credenciamento, deverá indicar os bens a serem sorteados, inclusive seus valores e quantidade, mantendo informada a repartição fazendária sempre que houver alteração."

 

Art. 2º  O art. 6º do Decreto nº 16.520, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  A entidade somente poderá ser credenciada se, previamente, promover a caução em dinheiro no valor equivalente aos prêmios a serem sorteados, mediante documento de depósito junto ao Banco do Estado do Amazonas S.A. à ordem da SEFAZ.

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

 

Art. 3º  Fica acrescido ao art. 11 do Decreto nº 16.520, de 27 de abril de 1995, o § 3º, com a seguinte redação:

 

"Art. 11. .................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

 

§ 3º  A entidade credenciada deverá comprovar a entrega dos prêmios junto à Secretaria da Fazenda, no prazo previsto no parágrafo anterior."

 

Art. 4º   Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1997.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SAMUEL ASSAYG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda