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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1997

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.728, DE 06 DE MARÇO DE 1997

Publicado no DOE de 06.03.97, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 28.02.97

 

PRORROGA prazo de validade de laudo técnico que autoriza a fruição do incentivo fiscal de restituição do ICMS e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO que os processos de pedidos de renovações de laudos técnicos, que autorizam a utilização do incentivo fiscal de restituição do ICMS, necessitam de análise a fim de que seja verificado o cumprimento das condições previstas na Legislação de Incentivos Fiscais e no projeto que deu origem à concessão do respectivo incentivo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os laudos técnicos emitidos pela Secretaria de Indústria e Comércio - S.I.C., com prazo de validade previsto para 28 de fevereiro de 1997, que autorizam as empresas optantes e regidas pela Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, a fruição do incentivo fiscal de restituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ficam prorrogados por 90 (noventa) dias.

 

§ 1º Na prorrogação de que trata este Decreto, deverão ser observados, rigorosamente, a razão social, com a respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA, e tão-somente os produtos e/ou insumos industrializados contidos nos laudos técnicos referidos no caput deste artigo.

 

§ 2º  A prorrogação prevista neste Decreto não se aplica aos laudos técnicos relativos aos produtos excluídos dos incentivos de que trata o Decreto - Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 1997.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 1997.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS CORRÊA

Secretário de Estado da Indústria e Comércio