Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1997

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.713, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997

Publicado no DOE de 27.02.97, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeito retroativo a 01.01.97

 

PRORROGA o prazo de vigência das disposições do Decreto nº 17.285, de 24 de junho de 1996, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o interesse do Estado em permanecer incentivando o contribuinte do ICMS ao uso de equipamento emissor de cupom com memória fiscal;

 

CONSIDERANDO, ainda, a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 125/95, de 11 de dezembro de 1995, através do Convênio ICMS 04, de 22 de março de 1996, incorporado à legislação tributária do Estado pelo Decreto nº 17.161, de 26 de abril de 1996.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O prazo previsto no art. 1º, do Decreto nº 17.285, de 24 de junho de 1996, fica prorrogado ate 30 de junho de 1997.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 1997.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SAMUEL ASSAYG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda