GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 16.911, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1995
Publicado
no DOE de 28.12.95, Poder Executivo, p. 2.
·
Efeitos a partir de 1º.01.1996
ALTERA
o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado
pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
O art. 8º, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º
Quando se tratar de veículo adaptado para uso de pessoas portadoras de
deficiência física, a base de cálculo de que trata o artigo anterior será
reduzida de 50% (cinqüenta por cento)".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1995.
Alfredo Pereira do Nascimento
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Robério dos Santos
Pereira Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
Alfredo Paes dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
EM EXERCÍCIO