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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1995

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 16.911, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Publicado no DOE de 28.12.95, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 1º.01.1996

 

ALTERA o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 8º, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Quando se tratar de veículo adaptado para uso de pessoas portadoras de deficiência física, a base de cálculo de que trata o artigo anterior será reduzida de 50% (cinqüenta por cento)".

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1995.

 

 

Alfredo Pereira do Nascimento

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

 

Robério dos Santos Pereira Braga

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,

 EM EXERCÍCIO