GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 16.787, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1995
Publicado
no DOE de 30.11.95, Poder Executivo, p. 3.
·
Efeitos a partir de 30.11.95
TORNA SEM EFEITO
o Decreto nº
16.759, de 24 de
novembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Torna sem efeito o Decreto nº 16.759, de 24 de novembro de 1995, publicado no
Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, Em Manaus, 30 de novembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda