Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1995

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 16.673, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

Publicado no DOE de 28.09.95, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 28.09.95

 

CRIA a Delegacia Especializada de Crimes contra a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO que os altos índices de sonegação de impostos e, por conseguinte, dos crimes contra a Fazenda Pública justificam a centralização do procedimento investigatório da materialidade e da autoria desses ilícitos penais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º   Fica criada, na estrutura organizacional da Policia Civil, da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, a DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, a ser instalada no prazo máximo de trinta (30) dias.

 

Art. 2º  A Delegacia criada por este Decreto promoverá inquéritos policiais circunscritos aos crimes contra a Fazenda Pública do Estado, como tal definidos na legislação federal pertinente.

 

Parágrafo Único.  Os inquéritos de que trata este artigo serão instaurados pelas formas previstas no Código de Processo Penal, inclusive por notícia formulada pela Procuradoria Geral do Estado e, com qualquer conclusão, encaminhamos obrigatoriamente ao Ministério Publico Estadual.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1995.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

KLINGER COSTA

Secretário de Estado de Justiça, Segurança

Pública e Cidadania