GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 16.673, DE 28 DE SETEMBRO DE
1995
Publicado
no DOE de 28.09.95, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 28.09.95
CRIA a Delegacia
Especializada de Crimes contra a Fazenda Pública Estadual e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X, do artigo
54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
que os altos índices de sonegação de impostos e, por conseguinte, dos crimes
contra a Fazenda Pública justificam a centralização do procedimento
investigatório da materialidade e da autoria desses ilícitos penais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
criada, na estrutura organizacional da Policia Civil, da Secretaria de Estado
da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, a DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, a ser instalada no prazo máximo de trinta
(30) dias.
Art. 2º A
Delegacia criada por este Decreto promoverá inquéritos policiais circunscritos
aos crimes contra a Fazenda Pública do Estado, como tal definidos na legislação
federal pertinente.
Parágrafo Único. Os inquéritos de que trata este artigo
serão instaurados pelas formas previstas no Código de Processo Penal, inclusive
por notícia formulada pela Procuradoria Geral do Estado e, com qualquer
conclusão, encaminhamos obrigatoriamente ao Ministério Publico Estadual.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
KLINGER COSTA
Secretário de Estado de Justiça, Segurança
Pública e Cidadania