GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 16.568, DE 07 DE JUNHO DE 1995
Publicado
no DOE de 07.06.95, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 07.06.95
DISPÕE
sobre a tributação do ICMS incidente sobre insumos estrangeiros destinados a
fabricação de componentes produzidos neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
que a política tributária e de incentivos fiscais do Estado tem por fim não só
o incremento da arrecadação mas também, propiciar
condições de competitividade para os bens produzidos pelas empresas localizadas
nesta área de exceção fiscal;
CONSIDERANDO
a necessidade de resguardar os interesses do Estado quanto a
manutenção do nível de investimentos produtivos e de empregos gerados;
CONSIDERANDO,
finalmente, as disposições previstas no art. 16, da Lei nº 1.939, de 27 de
dezembro de 1989 e no art. 18 do Regulamento da Política de Incentivos Fiscais
e Extra Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814, de 23 de fevereiro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
prorrogados, para os fatos geradores ocorridos no período de 01 de maio de
§ 1º Os percentuais de redução do ICMS previstos
neste artigo somente se aplicam às empresas produtoras de componentes que não
sejam interdependentes com empresa produtora de bem final, localizadas neste
Estado, nos termos do Parágrafo único do art. 8º do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30.01.89.
§ 2º A partir de 01 de maio de 1996, aplica-se aos
percentuais indicados no "caput"
deste artigo, a redução anual gradativa de 15 (quinze) pontos percentuais
prevista no Parágrafo 3º do art. 12, do Decreto nº 15.367,
de 29 de abril de 1993.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1995.
Amazonino Armando Mendes
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
José Alves Pacífico
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
Samuel Assayag
Hanan
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA