GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 16.536, de 11 DE MAIO DE 1995
Publicado
no DOE de 11.05.95, Poder Executivo, p. 12.
·
Efeitos a partir de 11.05.95
Ratifica
e incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da
Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO
as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), em
reunião realizada em Brasília/DF, no dia 04 de abril de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os
Convênios ICMS nºs
Art. 2º Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares
necessárias à implementação dos Atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus 11 de maio de 1995.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado do Amazonas,
em exercício
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário es Estado do Governo,
Respondendo
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda