GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 15.394, DE 07 DE MAIO DE 1993
Publicado
no DOE de 10.05.93, Poder Executivo, p. 8.
·
Efeitos a partir de 10.05.93
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF Nº 01/93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do artigo 54, da
Constituição do Estado, de 08 de outubro de 1989, e
CONSIDERANDO
as deliberações do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ -, em reunião
realizada em 30 de abril de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF Nº 01/93,
publicado em anexo, celebrado com o Ministro da Fazenda e Secretários de Estado
da Fazenda, Finanças e/ou Economia dos Estados e do Distrito Federal, na
reunião do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada em 30
de abril de 1993.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo, autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução do ato de
que trata o artigo anterior.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo