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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1993

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 15.394, DE 07 DE MAIO DE 1993

Publicado no DOE de 10.05.93, Poder Executivo, p. 8.

 

·         Efeitos a partir de 10.05.93

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF Nº 01/93.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do artigo 54, da Constituição do Estado, de 08 de outubro de 1989, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ -, em reunião realizada em 30 de abril de 1993,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF Nº 01/93, publicado em anexo, celebrado com o Ministro da Fazenda e Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e/ou Economia dos Estados e do Distrito Federal, na reunião do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada em 30 de abril de 1993.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo, autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 1993.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia, Fazenda e Turismo