GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 15.187, DE 14 DE JANEIRO DE 1993
Publicado
no DOE de 15.01.93, Poder Executivo, p. 2.
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs
135, 138, 143, 144, 145, 148, 153, 154, 155, 159 e 162/92 o AJUSTE SINIEF nº 01/92 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do Artigo 54, da
Constituição do Estado, de 8 de outubro de 1989, e
CONSIDERANDO
as deliberações do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, em reunião
realizada em Brasília – DF, em 15 de dezembro de 1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 135, 138, 143, 144, 145, 148, 153, 154, 155, 159, 162 e
o AJUSTE SINIEF nº 01/92, publicados
em anexo, celebrados com o Ministro da Economia e os Secretários de Estado da
Fazenda, Finanças e/ou Economia dos outros Estados e do Distrito Federal, na Reunião
do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião de 15 de dezembro de
1992.
Art. 2º Fica
a Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo autorizada
a baixar as normas que fizerem necessárias à fiel execução dos atos de
que trata o artigo anterior.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 1992.
Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
Fazenda e Turismo