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Decreto Estadual              

          Decreto Estadual - Ano 1988

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 11.051 DE 12 DE ABRIL DE 1988

Publicado no DOE de 19.04.88, Poder Executivo, p. 9.

 

·         Efeitos a partir de 19.04.88

 

ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais aprovados pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 4º do Regulamento dos Incentivos Fiscais, aprovado pelo Decreto n º 9243, de 04 de fevereiro de 1986;

 

CONSIDERANDO a proposta conjunta das Secretarias de Estado da Indústria e Comércio e Turismo, Planejamento e Fazenda.

 

                                D  E  C  R  E  T  A :

 

Art. 1º Ficam incluídos na relação a que se refere o art. 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986, os produtos constantes da relação anexa a esse Decreto.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 1988.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

Osíris Messias Araújo da Silva

Secretário de Estado da Indústria,  Comércio, e Turismo

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Renato da Frota Uchôa

Secretário de Estado do Planejamento e

 Coordenação Geral

 

 

 

 

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 11.051,

DE 12 DE ABRIL DE 1988

 

 

106 – Conjunto Tomada e Pino Blindado Brasikon

107 – Tomada Multipolar

108 – Conjunto Tomada e Pino Blindado para Telecomunicação

109 – Conexão para Válvula Solenóide

110 – Prensa-Cabo.