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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1987

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 10.849, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Publicado no DOE de 30.12.87, Atos do Poder Executivo, p. 35.

 

·         Efeitos a partir de 30.12.87

ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo 4º do Regulamento dos Incentivos Fiscais aprovados pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986;

 

CONSIDERANDO a proposta conjunta dos Secretários da Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Fazenda;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incluídos na relação que se refere o artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986, os seguintes produtos: Células carga, fusível de vidro, seletor de canais e composto básico para rodagem de pneus.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1987.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

Osíris Messias Araújo da Silva

Secretário de Estado da Indústria,

Comércio e Turismo

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Renato da Frota Uchoa

Secretário de Estado do Planejamento

E Coordenação Geral