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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1987

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 10.423, DE 30 DE JULHO DE 1987

Publicado no DOE de 31.07.87, Poder Executivo Estadual, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 31.07.87

ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo 4º do Regulamento dos Incentivos Fiscais aprovados pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986;

 

CONSIDERANDO a proposta conjunta dos Secretários da Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Fazenda;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incluídos na relação que se refere o artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986, os produtos constantes da relação anexa a este Decreto.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1987.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

Osíris Messias Araújo da Silva

Secretário de Estado da Indústria,

Comércio e Turismo

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 10.423

 

 

103 – Produtos Químicos destinados a processo de banhos galvânicos e tratamento, acabamento de superfícies.

104 – Resistores Fixos.

105 – Papel Industrial.