GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 10.423, DE 30 DE JULHO DE 1987
Publicado no DOE de 31.07.87, Poder Executivo Estadual, p.
1.
·
Efeitos a partir de 31.07.87
ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo 4º
do Regulamento dos Incentivos Fiscais aprovados pelo Decreto nº 9243, de 04 de
fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos
Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986;
CONSIDERANDO
a proposta conjunta dos Secretários da Indústria, Comércio e Turismo,
Planejamento e Fazenda;
D E C R E T
A:
Art. 1º
Ficam incluídos na relação que se refere o artigo 4º, do Regulamento dos
Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de
1986, os produtos constantes da relação anexa a este Decreto.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1987.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
Osíris
Messias Araújo da Silva
Secretário
de Estado da Indústria,
Comércio e
Turismo
Ozias
Monteiro Rodrigues
Secretário
de Estado da Fazenda
RELAÇÃO A
QUE SE REFERE O DECRETO Nº 10.423
103 – Produtos Químicos destinados a processo de
banhos galvânicos e tratamento, acabamento de superfícies.
104 – Resistores Fixos.
105 – Papel Industrial.