GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9905, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1986
Publicado no DOE de 01.12.86, Poder Executivo, p. 1.
ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo
4º do Regulamento dos Incentivos Fiscais aprovado
pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos
Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986;
CONSIDERANDO
a proposta conjunta dos Secretários da Indústria, Comércio e Turismo,
Planejamento e Fazenda;
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam incluídos na relação que se refere o
artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto
nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986, os produtos constantes da relação anexa a
este Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 04 de fevereiro de 1986.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1986.
GILBERTO
MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador
do Estado do Amazonas
Roberto
Cohen
Secretário
de Estado da Indústria,
Comércio e
Turismo
Ozias
Monteiro Rodrigues
Secretário
de Estado da Fazenda
Rosa Pontes dos
Santos
Secretária
de Estado do Planejamento e
Coordenação
Geral
RELAÇÃO A
QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9905
DE 27 DE
NOVEMBRO DE 1986
97 – Lentes
Oftálmicas quando resultante da transformação de matéria-prima básica.
98 – Fitas para máquinas de escrever e calcular.
99 – Válvula magnetron.
100 – Termistor
101 – Potenciômetro
102 – Circuito integrado
F. I. 12.773