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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9905, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

Publicado no DOE de 01.12.86, Poder Executivo, p. 1.

 

ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo 4º do Regulamento dos Incentivos Fiscais aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986;

 

CONSIDERANDO a proposta conjunta dos Secretários da Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Fazenda;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incluídos na relação que se refere o artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986, os produtos constantes da relação anexa a este Decreto.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 1986.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1986.

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Roberto Cohen

Secretário de Estado da Indústria,

Comércio e Turismo

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda

 

Rosa Pontes dos Santos

Secretária de Estado do Planejamento e

Coordenação Geral

 

 

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9905

DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

 

 

97 – Lentes Oftálmicas quando resultante da transformação de matéria-prima básica.

98 – Fitas para máquinas de escrever e calcular.

99 – Válvula magnetron.

100 – Termistor

101 – Potenciômetro

102 – Circuito integrado

F. I. 12.773