Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9638, DE 22 DE JULHO DE 1986

Publicado no DOE de 23.07.86, Poder Executivo, p. 5.

 

ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo 4º do Regulamento dos Incentivos Fiscais aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986;

 

CONSIDERANDO a proposta conjunta dos Secretários da Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Fazenda;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incluídos na relação que se refere o artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986, os produtos constantes da relação anexa a este Decreto.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 1986.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 1986.

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Roberto Cohen

Secretário de Estado da Indústria,

Comércio e Turismo

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda

 

Rosa Pontes dos Santos

Secretária de Estado do Planejamento e

Coordenação Geral

 

 

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9638

DE 22 DE JULHO DE 1986

 

 

77 – Armações metálicas para sombrinhas, guarda-chuvas e mobiliários

78 – Chave Elétrica de membrana

79 – Colas e aditivos

80 – Condensadores

81 – Dispositivos eletrônicos para utilização em veículos auto-motores

82 – Fusíveis

83 – Fios Sintéticos e Naturais

84 – Gás Carbônico

85 – Galvanoplastia

86 – Laminado de madeira e outras peças de madeira destinadas a insumir produtos industrializados

87 – Metais puro em forma de lingote, exceto metais preciosos

88 – Micro-Motores

89 – Motores elétricos e de combustão interna

90 – Mecanismos sintonizadores, inclusive para auto-rádio

91 – Molas metálicas

92 – Microfone capacitivo (eletreto)

93 – Oxigênio e Acetileno

94 – Soldas Metálicas

95 – Termostato e pressostato

96 – Tecidos de fibra naturais e sintéticas.

F.I. 8259