GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 9638, DE 22 DE JULHO DE 1986
Publicado no DOE de
23.07.86, Poder Executivo, p. 5.
ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo 4º do Regulamento dos
Incentivos Fiscais aprovado pelo Decreto nº 9243,
de 04 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos
Fiscais – RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986;
CONSIDERANDO
a proposta conjunta dos Secretários da Indústria, Comércio e Turismo,
Planejamento e Fazenda;
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam incluídos na relação que se refere o
artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais –
RIF, aprovado pelo Decreto nº 9243,
de 04 de fevereiro de 1986, os produtos constantes da relação anexa a este
Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 04 de fevereiro de 1986.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de julho de 1986.
GILBERTO
MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador
do Estado do Amazonas
Roberto
Cohen
Secretário
de Estado da Indústria,
Comércio e
Turismo
Ozias
Monteiro Rodrigues
Secretário de
Estado da Fazenda
Rosa Pontes
dos Santos
Secretária
de Estado do Planejamento e
Coordenação
Geral
RELAÇÃO A
QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9638
DE 22 DE
JULHO DE 1986
77 – Armações metálicas para sombrinhas, guarda-chuvas
e mobiliários
78 – Chave
Elétrica de membrana
79
– Colas e aditivos
80
– Condensadores
81
– Dispositivos eletrônicos para utilização em veículos auto-motores
82
– Fusíveis
83
– Fios Sintéticos e Naturais
84 – Gás
Carbônico
85
– Galvanoplastia
86 – Laminado de madeira e outras peças de madeira destinadas a insumir produtos industrializados
87 – Metais puro em forma de lingote, exceto metais preciosos
88 – Micro-Motores
89 – Motores elétricos e de combustão interna
90 – Mecanismos sintonizadores, inclusive para auto-rádio
91 – Molas metálicas
92 – Microfone capacitivo (eletreto)
93 – Oxigênio e Acetileno
94 – Soldas Metálicas
95 – Termostato e pressostato
96 – Tecidos de fibra naturais e sintéticas.
F.I. 8259