GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.353, DE 25 DE
ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 25.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.8.
MODIFICA o caput do
artigo 1.º do Decreto n.º 48.308, de 19 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
137/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada
pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 232/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 207/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000839/2024-88.
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do
artigo 1.º do Decreto n.º 48.308, de 19 de outubro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA”,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à
sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., estabelecida na Rua Tento, n.º 763, Galpão
C1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0003-45 e no CCA
sob o n.º 06.301.214-6, para fabricação do produto Matéria Plástica
Reciclada na Forma de Grânulos, NCM/SH: 3901.10.20, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.10.30, enquadrado como
bem intermediário, inciso I do art. 7.º do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 19 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda