GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.350, DE 25 DE
ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 25.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.5.
MODIFICA o inciso II do §1.º
do artigo 1.º do Decreto n.° 48.800,
de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
245/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada
pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º
459/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 206/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000838/2024-33.
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do §1.º do artigo 1.º do Decreto n.° 48.800, de 22 de dezembro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.”,
passa vigorar com a seguinte redação:
“ II - crédito estímulo
do ICMS de 100% (cem por
cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no
inciso II do §18 do art.
8.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 22 de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda