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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.274, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOE de 13.4.2023, Poder Executivo, seção I, p.12

 MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.038, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 204/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 335/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 205/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000731/2023-04,

D E C R E T A:

 

Art.  O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.038, de 17 de fevereiro de 2023, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA., passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA.estabelecida na Avenida do Turismo, nº 10072, Galpão M, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 25.680.855/0003-01 e no CCA sob o nº 06.201.519-2, para fabricação do produto Bolachas e BiscoitosNCM/SH: 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem finalconforme inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

....................................................................................

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda