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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.742, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 19.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.18.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GASES DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 124/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 220/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 848/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004645/2023-70,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GASES DA AMAZONIA LTDA estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, s/n, Lote 17, São Carlos, Lago Azul, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.298.504/0001-72 e no CCA sob o n.ºs 06.301.210-3 e 06.201.588-5, para fabricação dos produtos a seguir citados:

Oxigênio, NCM/SH: 2804.40.00;

II - Argônio Gasoso, NCM/SH: 2804.21.00;

III - Acetileno, NCM/SH: 2901.29.00;

IV - Nitrogênio, NCM/SH: 2804.30.00;

V - Composição Binária Argônio E Dióxido de Carbono, NCM/SH: 2811.21.00, 2804.21.00, 2804.69.00;

VI - Composição Binária de Oxigênio e Nitrogênio (Ar Medicinal), NCM/SH: 2811.29.90.

§  Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V do Caput deste artigo são enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

- diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

§  O produto elencado no inciso VI do caput deste artigo quando enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

Art.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do artigo 81 c/c artigo 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda