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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.312, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Publicado no DOE de 19.10.2023, Poder Executivo, seção I, p.17.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FRIGORÍFICO 3 RIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 049/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 087/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 728/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003960/2023-80,

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FRIGORÍFICO 3 RIOS LTDA., estabelecida na Rua Solimões, nº 1983, Bairro Correnteza, Manacapuru-AM, inscrita no CNPJ o nº 23.882.497/0001-14, e no CCA sob o nº 06.201.543-5, para fabricação dos produtos, a seguir citados, enquadrados como pescado industrializado, conforme inciso VI do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023:

I - Peixe Beneficiado, NCM/SH: 0303.89.62, 0303.89.55, 0303.89.51, 0303.89.53, 0303.89.61, 0303.89.63, 0303.89.56, 0303.89.65, 0303.89.64, 0303.89.90;

II - Picadinho de Peixe, NCM/SH: 0304.99.00, 0304.89.90.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o inciso II do art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do estado, conforme o § 3º do art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

Art.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82 ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício