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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.267, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Publicado no DOE de 17.10.2023, Poder Executivo, seção I, p.5.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZÔNIA LIVE INDÚSTRIA DE SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 111/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 216/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 714/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003782/2023-98,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZÔNIA LIVE INDÚSTRIA DE SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 1695, Sala 13, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 50.125.081/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.554-0, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

I - Artigo de Matéria Plástica para Apetrechamento da Construção Civil, NCM/SH: 3925.90.90, 3925.10.00, 3925.20.00, 3922.10.00;

II - Artigos de Fibra de Vidro, NCM/SH: 3925.90.90, 7019.90.00.

§  Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinqüenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

§  O produto elencado no inciso I deste artigo, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício