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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.594, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Publicado no DOE de 15.6.2023, Poder Executivo, seção I, p.7.

MODIFICA o caput do artigo 1.º e seu §2.º do Decreto n.º 47.025, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 129/2023-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 146/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de nomenclatura, reenquadramento e inclusão de NCM/SH para produto incentivado;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 450/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001926/2023-71,

 

D E C R E T A:

 

Art.  O caput do artigo 1.º e seu §2.º do Decreto n.º 47.025, de 17 de fevereiro de 2023, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA.estabelecida na Rua Hidra, nº 188, Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.796.590/0001-90 e no CCA sob os nºs 06.300.695-2 e 06.200.846-3, para fabricação do produto EXTRATOS AROMÁTICOS VEGETAIS NATURAISNCM/SH 2106.90.10 e 1302.19.99.

......................................................................................

......................................................................................

§  Nos casos em que for enquadrado como bem finalconforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda