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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.423, DE 17 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOE de 17.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.8.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária O. B. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 172/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 274/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 315/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001143/2023-98,

D E C R E T A:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária O. B. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Rua Helena Cardoso, nº 19, LT 18, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.175.981/0001-85 e no CCA sob o nº 06.201.492-7, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

I - Alimento Frito a base de Frutas, NCM/SH: 2008.11.00, 2008.19.00, 2008.20.90, 2008.30.00, 2008.40.90, 2008.50.00, 2008.70.90, 2008.97.90, 2008.99.00;

II - Creme Vegetal, NCM/SH: 1517.90.90, 1516.20.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

Art.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá :

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023.

                                                                                         

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda