GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 46.055, DE 21
DE JULHO DE 2022
Publicado no DOE de 21.7.2022, Poder Executivo,
Seção I, p.8.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia
20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou
a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 335/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.003344/2022-49,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos
fabricados pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6, conforme
Parecer de Análise nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 095/2022-SEDECTI,
na forma a seguir:
I - de NCM/SH 8522.90.90 para NCM/SH 8522.90.00,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E
VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004;
II - relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.216,
de 14 de maio de 2004, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00;
b) de NCM/SH 8473.30.43 para NCM/SH 8473.40.70.
Art. 2º Ficam acrescentadas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH aos produtos
fabricados pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6, conforme
Parecer de Análise nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 095/2022-SEDECTI,
na forma a seguir:
I - NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO),
incentivado por meio do Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004;
II - incentivados por meio do Decreto nº 24.216, de
14 de maio de 2004, na forma a seguir:
a) NCM/SH 8542.31.20, 8542.31.90, 8573.30.90
e 8539.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA);
b) NCM/SH 8543.70.99, relativamente ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda