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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 46.055, DE 21 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOE de 21.7.2022, Poder Executivo, Seção I, p.8.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 335/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003344/2022-49,

D E C R E T A:

Art. Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6, conforme Parecer de Análise nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 095/2022-SEDECTI, na forma a seguir:

I - de NCM/SH 8522.90.90 para NCM/SH 8522.90.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004;

II - relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 2004, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00;

b) de NCM/SH 8473.30.43 para NCM/SH 8473.40.70.

Art. Ficam acrescentadas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH aos produtos fabricados pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6, conforme Parecer de Análise nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 095/2022-SEDECTI, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004;

II - incentivados por meio do Decreto nº 24.216de 14 de maio de 2004, na forma a seguir:

a) NCM/SH 8542.31.20, 8542.31.90, 8573.30.90 e 8539.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA);

b) NCM/SH 8543.70.99, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda