GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 44.896, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2021
Publicado no DOE de 22.11.2021, Poder Executivo, p. 3.
MODIFICA o inciso II, do
artigo 8.º do Decreto n.º 44.824, de 10 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021,
referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°
do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003;
CONSIDERANDO a solicitação
contida no Ofício n.º 195/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário
Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.003505/2021-13,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º
44.824, de 10 de novembro de 2021, que "ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 8.º .....................................................................
...................................................................................
II - MEGA PACK PLÁSTICOS
S.A. (MATRIZ), inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0001-22 e no CCA sob os nºs 06.201.044-1 e 06.300.868-8, conforme Parecer de
Análise nº 188/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 202/2021-SEDECTI, por meio dos
seguintes Decretos:
.................................................................................
................................................................................."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 10 de novembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda