GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 44.322, DE 05
DE AGOSTO DE 2021
Publicado no DOE de 5.8.2021, Poder Executivo, p. 8.
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 44.262, de 27 de julho
de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 172/2021-GPEI/DCI/SED, constante nos
autos do Processo nº 01.01.016101.001458/2021-90 - SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de
agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º
136/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001873/2021-27,
D
E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º
do Decreto n.º 44.262, de 27 de julho de 2021, que “ALTERA, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos
projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica
acrescentado, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam,
enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de interesse da sociedade empresária FX
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na Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº
35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, ao produto ARTIGO DE
MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00,
3920.10.99, 3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e
3920.10.10, incentivado pelo Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020.
Parágrafo único................................................................
...................................................................................................
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 27 de julho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda