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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 44.262, DE 27 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOE de 27.7.2021, Poder Executivo, p. 4.

·         Alterado pelo Decreto nº 44.322 de 5.8.2021.

ALTERAad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 172/2021-GPEI/DCI/SED, constante nos autos do Processo nº 01.01.016101.001458/2021-90 - SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 131/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001800/2021-35,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao caput do art. 1º pelo Decreto nº 44.322/21, efeitos a partir de 27.7.2021.

Art. 1.º Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam, enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de interesse da sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA.estabelecida na Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEMNCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00, 3920.10.99, 3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e 3920.10.10, incentivado pelo Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020.

Redação anterior:

Art.  Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam, enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de interesse da sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 35.354/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00, 3920.10.99, 3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e 3920.10.10, incentivado pelo Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020.

 

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica excluída, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam, a NCM/SH 3923.30.00 referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda