GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 44.262, DE 27 DE JULHO
DE 2021
Publicado no DOE de 27.7.2021, Poder Executivo, p.
4.
·
Alterado pelo Decreto nº 44.322 de 5.8.2021.
ALTERA, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos
projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 172/2021-GPEI/DCI/SED, constante nos
autos do Processo nº 01.01.016101.001458/2021-90 - SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de
agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º
131/2021-SECODAM/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001800/2021-35,
D
E C R E T A:
Nova redação dada ao caput do art. 1º
pelo Decreto nº 44.322/21, efeitos a partir de 27.7.2021.
Art. 1.º Fica acrescentado, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam,
enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de interesse da sociedade empresária FX
FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
na Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº
35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, ao produto ARTIGO DE
MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00,
3920.10.99, 3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e
3920.10.10, incentivado pelo Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020.
Redação anterior:
Art. 1º Fica
acrescentado, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - Codam, enquadramento de
bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de interesse da sociedade empresária FX FILM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA.,
estabelecida na Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus/AM, inscrita no
CNPJ sob o nº 35.354/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, ao produto ARTIGO
DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00, 3920.10.99,
3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e 3920.10.10,
incentivado pelo Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará
jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco
por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Fica excluída, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam,
a NCM/SH 3923.30.00 referente ao produto ARTIGO
DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 42.695,
de 01 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda