GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 44.263, DE 27 DE
JULHO DE 2021
Publicado no DOE de 27.7.2021, Poder Executivo, p. 4.
MODIFICA a
alínea a, do inciso I, do §1.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 42.200,
de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 24/2020-GPIN/DCI/SED
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 284ª reunião
realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, referendada pela Resolução n°
003/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº002/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 132/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.001802/2021-24,
D
E C R E T A:
Art. 1º A alínea a, do inciso I, do §1.º,
do artigo 1.º do Decreto n.º 42.200, de 17 de abril de 2020, que CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária BOARDTEC DO BRASIL LTDA, passa a
vigorar com a seguinte redação
Art. 1.º
......................................................................
...................................................................................
§ 1.º
..........................................................................
..................................................................................
I - ..............................................................................
..................................................................................
a) crédito estímulo
de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso IV do § 13
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
...................................................................................
...................................................................................
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda