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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 43.840, DE 10 DE MAIO DE 2021

Publicado no DOE de 10.5.2021, Poder Executivo, p.3.

PRORROGA, ad referendum, do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o prazo limite para implantação das linhas de produção pela sociedade empresária especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 084/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003147/2021-25,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo limite para implantação das linhas de produção, relativamente à sociedade empresária POLYVOX TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 04.933.508/0004-46 e no CCA sob os nº 06.201.230-4 e 06.300.999-4, conforme Parecer de Análise nº 034/2021 GPEI/DCI/SED, dos produtos incentivados por meio do Decreto 40.353, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, a seguir relacionados:

I - CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO, NCM/SH: 8518.22.00;

II - CAIXA ACÚSTICA (BEM INTERMEDIÁRIO), NCM/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício