GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 41.707, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2019
Publicado no
DOE de 20.12.2019, Poder Executivo, p.15.
CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 184/2019-GPIN/DCI/SED
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 283ª reunião
realizada no dia 10 de dezembro de 2019, referendada pela Resolução n°
006/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 237/2019-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00010447.2019,
D E C R E T A:
Nova redação dada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir
19.12.2023.
Art.
1º Ficam concedidos
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária A M QUÍMICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Rio
Jaguarão, nº 01, Vila Buriti,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.869-2, para fabricação do produto Produto Químico para
Tratamento de Água Potável, NCM/SH
2833.22.00, 2827.32.00, 2933.69.19.
Redação original:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à
sociedade empresária A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida
na Rua Rio Jaguarão, nº 01, Vila Buriti, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.869-2, para
fabricação do produto Produto Químico para Tratamento de Água Potável,
NCM/SH 2833.22.00, 2827.32.00
Parágrafo
único. O produto elencado no caput deste artigo, é
enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo
do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), segundo o disposto
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir
o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
20 de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário
de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda