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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 41.252, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

Publicado no DOE de 9.9.2019, Poder Executivo, p.7.

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária WALLEN USINAGEM E FERRAMENTAS DE CORTE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 106/2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 281ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2019, referendada pela Resolução n° 004/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 154/2019-SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, 01.01.011101.00007325.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária WALLEN USINAGEM E FERRAMENTAS DE CORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.984.328/0001-40 e no CCA sob o nº 06.300.350-3, localizada na Avenida Solimões, nº 1.910, Mauazinho, Manaus-AM, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.698, de 17 de dezembro de 2004, a seguir relacionados:

I - PARTES E PEÇAS DE DISPOSITIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS), quanto:

a) aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, e Posição Tarifária (NCM/SH);

b) à alteração das NCM/SH 8113.00, 8207.40, 8207.50, 8207.60, 8207.70, 8207.80, 8466.10, para NCM/SH 8113.00.90, 8207.40.10, 8207.50.11, 8207.60.00, 8207.70.10, 8207.80.00, 8207.90.00;

c) à inclusão das NCM/SH 8205.10.00, 8207.70.20, 8207.70.90;

II - PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, quanto:

a) aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, e Posição Tarifária (NCM/SH);

b) alteração das NCM/SH 7318.19, 7326.90, 8714.19, para NCM/SH 7318.19.00, 7318.29.00 e 8714.10.00;

c) à inclusão das NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90, 8421.99.99, 8483.10.20, 8483.10.90, 8483.40.90, 8483.60.19, 8483.90.00 e 8511.90.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda