GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N° 41.252, DE 9 DE SETEMBRO DE
2019.
Publicado no DOE de 9.9.2019, Poder Executivo, p.7.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica da
sociedade empresária WALLEN USINAGEM E FERRAMENTAS DE CORTE LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer de Análise nº 106/2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 281ª reunião realizada no dia
29 de agosto de 2019, referendada pela Resolução n° 004/2019-CODAM, que aprovou
a Proposição nº 154/2019-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
01.01.011101.00007325.2019,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica da
sociedade empresária WALLEN USINAGEM E FERRAMENTAS DE
CORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 04.984.328/0001-40 e no CCA sob o nº 06.300.350-3, localizada na Avenida Solimões, nº 1.910, Mauazinho, Manaus-AM, relativamente aos produtos
incentivados por meio do Decreto
nº 24.698, de 17 de dezembro de 2004, a
seguir relacionados:
I - PARTES
E PEÇAS DE DISPOSITIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS),
quanto:
a) aos dados de Listagem de Insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta,
e Posição Tarifária (NCM/SH);
b) à alteração das NCM/SH 8113.00, 8207.40, 8207.50,
8207.60, 8207.70, 8207.80, 8466.10, para NCM/SH 8113.00.90, 8207.40.10,
8207.50.11, 8207.60.00, 8207.70.10, 8207.80.00, 8207.90.00;
c) à inclusão das NCM/SH 8205.10.00, 8207.70.20,
8207.70.90;
II - PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, quanto:
a) aos dados de Listagem de Insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta, e Posição Tarifária (NCM/SH);
b) alteração das NCM/SH 7318.19, 7326.90, 8714.19, para
NCM/SH 7318.19.00, 7318.29.00 e 8714.10.00;
c) à inclusão das NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90,
8421.99.99, 8483.10.20, 8483.10.90, 8483.40.90, 8483.60.19, 8483.90.00 e
8511.90.00.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda