GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.658, DE 19 DE OUTUBRO DE
2018
Publicado no
DOE de 19.10.2018, Poder Executivo, p.1.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária A M QUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
de Análise nº 104/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2018,
referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº
145/2018–SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de
dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n°
01.01.011101.00007678.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária A
M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, nº 1, Vila Buriti - Manaus/AM,
inscrita no CNPJ sob o nº
07.842.762/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.869-2, para fabricação dos seguintes bens:
I – Agente Redutor Líquido de Nox Automotivo (Arla 32), NCM/SH 3102.10.10, enquadrado como bem final, nos termos do
inciso VIII do caput do art. 13,
fazendo jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme
o previsto no inciso III do caput do
art. 16, ambos do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003;
II – Agentes
Orgânicos de Superfície (exceto sabões) e Preparações Tensoativas
(Preparações) – NCM/SH 3402.11.10, 3402.11.20, 3402.11.30, 3402.11.90,
3402.12.10, 3402.12.90, 3402.13.00, 3402.19.00, 3402.90.11, 3402.90.19, 3402.90.21,
3402.90.22, 3402.90.23, 3402.90.29 e 3402.90.39, enquadrado como produto de
limpeza, nos termos do inciso IV do caput
do art. 13, fazendo jus ao crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento), conforme o previsto no inciso I do caput do art. 16, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
19 de outubro de 2018.
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda