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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.686, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

Publicado no DOE de 8.2.2018, Poder Executivo, p.4

 

PRORROGA o prazo de implantação da linha de produção do bem RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE pela sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação de Parecer Técnico n° 140/2017-GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução n° 006/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 285;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.0000841.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, para até 12 de fevereiro de 2019, o prazo de implantação da linha de produção do bem RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado pelo Decreto nº 36.692, de 12 de fevereiro de 2016, da sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,

Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda