GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2017
Publicado no DOE de 28.12.2017, Poder Executivo, p.15.
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer
Técnico 209/2016 – GPE/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 265ª reunião
realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução n°
007/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 373;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003, e o que mais consta do Processo n°006.0009238.2017,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica alterado o Decreto 24.906, de 07 de abril de 2005, relativamente à sociedade empresária ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052,
Flores, inscrita no CNPJ
sob o nº 54.612.650/0001-17 e no CCA
nº 06.300.282-5, de modo a alterar a NCM/SH 9001.50 para NCM/SH 9001.50.00, referente ao produto LENTE ORGÂNICA MULTICAMADAS.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.
Governador do Estado, em exércicio
Deputado
Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário
de Estado chefe da Casa Civil
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda