GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
38.402 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no
DOE de 04.12.17, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 269ª reunião realizada no dia 24 de agosto de 2017,
referendada pela Resolução n° 004/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
04 de dezembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
DEP ESTADUAL SIDNEY
RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 38.402 de 04 de
dezembro de 2017
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
164 |
Denominação Social: NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 03.439.223/0001-48 CCA nº: 06.201.176-6 Endereço: Avenida Tefé, 1.143 - Cachoeirinha |
Massas alimentícias |
1902.30.00 1905.20.90 1905.40.00 1905.90.10 1905.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
Nº
164 |
Denominação Social: NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 03.439.223/0001-48 CCA nº: 06.300.963-3 Endereço: Avenida Tefé, 1.143 - Cachoeirinha |
Pré-misturas para massas, para fabricação de produtos de padaria,
pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos (1) (2) (3) |
1901.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II,
§1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I Art. 22,
XIII, “c”, 8 |
Diferimento |
Nº
164 |
Denominação Social: NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 03.439.223/0001-48 CCA nº: 06.201.176-6 Endereço: Avenida Tefé, 1.143 - Cachoeirinha |
Pré-misturas para massas, para fabricação de produtos de padaria,
pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos (3) |
1901.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,
III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22,
XIII, “c”, 8 |
55% |
Nº
165 |
Denominação Social: SOLIMÕES IND. E COM. DE ÓLEOS E PROTEÍNAS LTDA. CNPJ nº: 12.148.554/0001-10 CCA nº: 06.201.177-4 Endereço: Lug
Comunidade Parqui Real, S/N, LD DIR Km 7, Gleba do Caldeirão -
Iranduba |
Farinha de sangue |
0511.91.90 2301.10.90 2301.20.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13,
II, § 3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16,
II, § 3º |
100% |
Sebo industrializado |
0511.91.90 1502.10.12 1502.10.19 1502.10.90 |
||||
Farinha de carne e osso |
2301.10.10 2301.10.90 2301.20.10 2301.20.90 |
1)
Na saída do produto acima listado
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa
inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2)
O produto intermediário acima
listado não faz jus ao diferimento quando for
destinado a restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias,
padarias, quitandas e assemelhados.
3)
O produto acima listado faz jus à
concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado
pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo
Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, §
10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 38.402 de 04 de dezembro
de 2017
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 166 |
Denominação Social: BEIRA ALTA INDÚSTRIA LTDA CNPJ nº:
01.481.603/0001-15 CCA nº: 06.200.272-4 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 10.590 - Mauazinho |
Perfil de
ferro/aço (1) |
7216.31.00 7216.32.00 7216.33.00 7216.50.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.10 7216.69.90 7216.91.00 7216.99.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Telhas
metálicas trapezoidais/onduladas (1) |
7308.90.10 7308.90.90 7610.90.00 |
||||
Nº 166 |
Denominação Social: BEIRA ALTA INDÚSTRIA LTDA CNPJ nº:
01.481.603/0001-15 CCA nº: 06.300.440-2 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 10.590 - Mauazinho |
Fita, chapa de ferro/aço para fins
industriais (2) (3) |
7209.16.00 7210.11.00 7212.30.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
10, § 10 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I Art.
22, XIII, “c”, 8 |
Diferimento |
1)
Aplicar-se-á
o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)
para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras
congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2)
Na
saída do produto acima listado para empresas industriais não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito
estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
3)
O
produto acima listado faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na
existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar
anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de
2013, conforme definido pelo art. 10, § 10, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.