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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.867, DE 18 DE MAIO DE 2017

Publicado no DOE de 18.5.2017, Poder Executivo, p. 4.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BOM GOSTO DA AMAZÔNIA LTDA-ME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 222-GACIF/DPIC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou a proposição nº 299-C;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária BOM GOSTO DA AMAZÔNIA LTDA-ME, estabelecida na Rua Tancredo Neves, 01 – Bairro da Paz, Loteamento Eduardo Gomes, inscrita no CNPJ sob o nº 13.080.390/0001-07 e no CCA sob o nº 06.201.080-8, na forma a seguir:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Bolachas e biscoitos

1905.31.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação