GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.867, DE 18 DE MAIO DE 2017
Publicado no DOE de 18.5.2017, Poder Executivo, p. 4.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária BOM GOSTO DA AMAZÔNIA
LTDA-ME.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
de Análise nº 222-GACIF/DPIC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014,
referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou a proposição nº
299-C;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária BOM GOSTO DA AMAZÔNIA LTDA-ME, estabelecida na Rua Tancredo Neves, 01 – Bairro da
Paz, Loteamento Eduardo Gomes,
inscrita no CNPJ sob o nº
13.080.390/0001-07 e no CCA sob o nº 06.201.080-8,
na forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Bolachas e biscoitos |
1905.31.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 3º Para
fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar
à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, a expedição
de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de
2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A
sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o
projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 18 de maio de 2017.
Deputado
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA
MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação