GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.865,
DE 18 DE MAIO DE 2017
Publicado no DOE de 18.5.2017, Poder Executivo, p.3
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária WERK DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETRO-ELETRÔNICA S.A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
de Análise nº 178-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de
2016, referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 296;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária WERK DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRO- ELETRÔNICA
S.A., estabelecida na Av. Buriti, nº 5.500, Bloco1, Área anexa frontal –
Distrito Industrial I, inscrita no CNPJ sob o nº 13.632.884/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.851-0,
na forma a seguir:
PRODUTO
INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Aparelho para eliminar calos |
8214.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para
fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar
à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, a expedição
de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A
sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o
projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 18 de maio de 2017.
Deputado DAVID ANTÕNIO
ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA
MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação