GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.798, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOE de 12.4.2017,
Poder Executivo, p.5
CONCEDE
incentivos
fiscais à sociedade empresária WERK DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRO-ELETRÔNICA
S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 143, pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada
no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução n° 003/2016-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária WERK
DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRO-ELETRÔNICA S.A., estabelecida na Av. Buriti, nº 5.500, Bloco 1, Área anexa
frontal - Distrito Industrial I,
inscrita sob o CNPJ nº 13.632.884/0001-49 e CCA nº 06.200.851-0, na
forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Gravador /reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de
segurança |
8521.90.90 8521.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,VIII Art. 13, III, §13º,XXIV Art.
14, I “v”, §1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,VIII Art. 16, III, § 13º, XXI Art. 18, I, “v”, §1º, II |
100% |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV |
8525.80.29 8525.80.13 8525.80.12 8525.80.19 |
Parágrafo único. Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo
será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para
fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar
à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, a expedição
de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de
2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2017.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação