GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.705, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Publicado no DOE de
16.3.2017, Poder Executivo, p.1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de
2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único deste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar
o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal,
quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 37.705, DE 16 DE
MARÇO DE 2017
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 344 |
Denominação Social: SWEETMIX CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. (FILIAL) CNPJ nº:
06.216.138/0002-90 CCA nº: 06.300.940-4 Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco D - Galpão 03 A (D3) - Distrito
Industrial II |
Composto de borracha termoplástica (TR) em grânulos (1) |
4005.99.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 354 |
Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA. CNPJ nº:
04.403.408/0001-65 CCA nº: 06.300.550-3 Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito
Industrial |
Peças plásticas moldadas por injeção (1) |
3923.10.10 3923.29.10 3923.90.00 3926.90.90 4202.32.00 4911.99.00 8415.90.90 8473.10.10 8473.10.90 8473.21.00 8473.30.19 8473.30.99 8504.90.90 8507.90.90 8510.90.19 8510.90.90 8512.90.00 8516.90.00 8517.70.91 8517.70.99 8518.90.90 8522.90.20 8529.90.11 8529.90.19 8529.90.20 8529.90.90 8538.10.00 8538.90.90 8714.10.00 8714.99.90 9111.90.90 9405.92.00 9506.91.00 9608.99.81 9608.99.89 9617.00.20 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 357-A |
Denominação Social: MDC INDÚSTRIA DE CONTÊINERES INTELIGENTES LTDA. CNPJ nº:
15.089.359/0001-54 CCA nº: 06.201.069-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4957 -
Condomínio CD Schneider Galpão G1 e G2 - Tarumã |
Cofre modular inteligente - CMI |
8303.00.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 357-B |
Denominação Social: PRONATUS DO AMAZONAS IND E COM DE PROD FARM COSMET LTDA -
EPP CNPJ nº:
14.186.324/0001-70 CCA nº: 06.200.226-0 Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 440
- Centro |
Preparações
para elaboração de produtos cosméticos para conservação e cuidado da pele |
3304.99.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VI Art.
13, II, §5° Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16, II, §5° |
75% |
Gel para massagem corporal |
3304.99.90 |
1)
Na saída do produto acima listado
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003.