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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.497, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 22.12.2016, Poder Executivo, p.6

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária EMBALATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 065/2016-GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM que aprovou a Proposição nº 105;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o projeto aprovado pelo Decreto nº 30.982, de 11 de fevereiro de 2011, da sociedade empresária EMBALATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., localizada na Rua Arraias, 286 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.626.088/0001-78.

Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 30.982, de 2011, na forma a seguir:

I – o caput do art. 1º:

“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária EMBALATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Rua Arraias, 286, Galpão E – Colônia Antonio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.626.088/0001-78 e no CCA sob o n.º 06.300.682-0, na forma a seguir:”;

II – altera a nomenclatura do produto PALLETS para ARTIGO DE MADEIRA PARA EMBALAGEM;

III – inclui a NCM/SH 4415.10.00. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação