GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
37.497, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 22.12.2016, Poder
Executivo, p.6
ALTERA
dados do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária EMBALATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 065/2016-GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª
reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n°
002/2016-CODAM que aprovou a Proposição nº 105;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica atualizado o projeto aprovado
pelo Decreto nº 30.982,
de 11 de fevereiro de 2011, da sociedade empresária EMBALATEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.,
localizada na Rua Arraias, 286 - Colônia Antônio Aleixo, inscrita
no CNPJ sob o nº 11.626.088/0001-78.
Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 30.982, de
2011, na forma a seguir:
I – o caput do art. 1º:
“Art.
1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária EMBALATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na
Rua Arraias, 286, Galpão E – Colônia Antonio Aleixo,
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.626.088/0001-78 e no CCA sob o n.º 06.300.682-0,
na forma a seguir:”;
II – altera a
nomenclatura do produto PALLETS para
ARTIGO DE MADEIRA PARA EMBALAGEM;
III – inclui a NCM/SH 4415.10.00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 22 de dezembro de 2016.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação