GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.494, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 22.12.2016, Poder
Executivo, p.3
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 110/2016–GPEI/DCI/SEDEN pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de
setembro de 2016, referendada pela Resolução n° 005/2016-CODAM, que aprovou a
proposição de nº 246;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto
nº 35.564, de 30 de
janeiro de 2015, referente
à sociedade empresária AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESPUMAS
LTDA., localizada na Avenida Cupiúba, nº 101, Lote 3.77, Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
19.870.987/0001-23 e no CCA sob os nºs
06.201.066-2 e 06.300.875-0, relativamente ao produto ARTEFATOS DE ESPUMA, NCM/SH 3921.13.10 e 3921.13.90, na forma a
seguir:
I - acrescenta o enquadramento de bem intermediário com
incentivo fiscal de diferimento, com a seguinte redação:
“Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I,
“a”, II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, ”a”, II, § 1º, I”;
II –
acrescenta a observação 2, com a seguinte redação:
“(2) Na saída do produto para
indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será o do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003”.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2016.
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação