GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.993, DE 06 DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOE de 6.6.2016, Poder Executivo, p.1.
· Alterado quanto à BMW
Manufactoring Indústria de Motos da Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 42.999,
de 14.7.2020.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016,
referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir
os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo Codam;
II - observar o disposto na Resolução nº
13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Anexo
do Decreto nº 36.993, de
06 de junho de 2016
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
068 |
Denominação
Social: BMW
MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 23.871.782/0001-30 CCA
nº: 06.201.118-9 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010 -
Galpão 01 E 02 - Colônia Santo Antônio |
Motocicleta acima de 450 cm3 |
8711.30.00 8711.40.00 8711.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
· Vide Decreto n° 42.499/20, que homologa a opção pelos incentivos
fiscais instituídos pelo Decreto n° 41.677/19, efeitos a partir de 14.7.2020. Motocicleta acima de 100 cm3 até
450 cm3 |
8711.20.10 8711.20.20 8711.30.00 |
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 36.993, de 06 de junho de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
071-A |
Denominação Social: TWU TONER DO
AMAZONAS LTDA. CNPJ nº: 10.904.579/0001-70 CCA nº: 06.200.6843 Endereço: Rua São Paulo de Oliveira, 305, São Francisco –
Galpão 6 |
Tonalizador (1) |
3707.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, Ill Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, Vlll Art.
16, Ill |
55% |
Nº
072 |
Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CNPJ nº: 08.014.346/0001-50 CCA nº: 06.200.501-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 19.307
– Área Expansão Urbana |
Detergente |
3402.20.00 3402.90.31 3402.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, IV Art.
16, I |
90,25% |
Nº
073 |
Denominação Social: AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ nº: 11.174.512/0001-90 CCA nº: 06.200.897-8 Endereço: Avenida Bom
Jesus, 121 – Colônia Terra Nova |
Estrutura de ferro aço para construção civil - armaduras para
pilar (coluna), viga, laje e treliça (2) |
7308.90.10 7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Tela de ferro aço (2) |
7314.19.00 7314.20.00 7314.39.00 7314.41.00 |
||||
Nº
079 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº:
06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco
"A" Partes - Distrito Industrial I |
Unidade digital de processamento
montada em um mesmo corpo ou gabinete do tipo servidor (3) |
8471.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
080 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº:
06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco
"A" Partes - Distrito Industrial l |
Tornozeleira para monitoração do sentenciado,
baseada em técnica digital (3) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
081 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº:
06.200.663-0 Endereço:Avenida Açaí, 875 - Bloco "A"
Partes - Distrito Industrial I |
Unidade digital de processamento
de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um
mesmo corpo ou gabinete (3) |
8471.41.90 8471.50.10 8471.50.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
096 |
Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA nº:
06.200.542-1 Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Bloco I –
Distrito Industrial |
Mecanismo do reciclador/ recirculador automático de cédulas (papel-moeda) (3) |
8473.40.90 8473.40.70 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
1) O produto
acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXI, do Decreto nº
33.054, de 26 de dezembro de 2012.
2) Aplicar-se-á o nível de
crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às
empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do
art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
3)
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.