Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 36.993, DE 06 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE de 6.6.2016, Poder Executivo, p.1.

 

·       Alterado quanto à BMW Manufactoring Indústria de Motos da Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 42.999, de 14.7.2020.

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28  de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I 

 

Anexo do Decreto nº 36.993, de  06 de junho de 2016

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 068

Denominação Social: BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 23.871.782/0001-30

 

CCA nº: 06.201.118-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010 - Galpão 01 E 02 - Colônia Santo Antônio

Motocicleta acima de 450 cm3

 

8711.30.00 8711.40.00 8711.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

·    Vide Decreto n° 42.499/20, que homologa a opção pelos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto n° 41.677/19, efeitos a partir de 14.7.2020.

 

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

 

8711.20.10 8711.20.20 8711.30.00


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 36.993, de 06 de junho de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 071-A

 

Denominação Social: TWU TONER DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.904.579/0001-70

 

CCA nº: 06.200.6843

 

Endereço: Rua São Paulo de Oliveira, 305,  São Francisco – Galpão 6

Tonalizador (1)

 

3707.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, Ill

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, Vlll

Art. 16, Ill

55%

Nº 072

Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.014.346/0001-50

 

CCA nº: 06.200.501-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 19.307 – Área Expansão Urbana

Detergente

3402.20.00 3402.90.31 3402.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%

Nº 073

Denominação Social: AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

 

CNPJ nº: 11.174.512/0001-90

 

CCA nº: 06.200.897-8

 

Endereço: Avenida Bom Jesus, 121 – Colônia Terra Nova

Estrutura de ferro aço para construção civil - armaduras para pilar (coluna), viga, laje e treliça (2)

7308.90.10 7308.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Tela de ferro aço (2)

7314.19.00 7314.20.00 7314.39.00 7314.41.00

Nº 079

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial I

Unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete do tipo servidor (3)

8471.50.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 080

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial l

Tornozeleira para monitoração do sentenciado, baseada em técnica digital (3)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 081

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço:Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial I

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (3)

8471.41.90 8471.50.10 8471.50.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 096

Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.211.271/0001-06

 

CCA nº: 06.200.542-1

 

Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Bloco I – Distrito Industrial

Mecanismo do reciclador/ recirculador automático de cédulas (papel-moeda) (3)

8473.40.90

8473.40.70

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.