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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.827, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Publicado no DOE de 1º.4.2016, Poder Executivo, p.2

ALTERA dado do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária GREGOLETTO E CEMBRANI LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 152/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 264;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

D E C R E T A:

Art. Fica alterado o Decreto 24.055 de 02 de março de 2004, da sociedade empresária GREGOLETTO E CEMBRANI LTDA, estabelecida nesta cidade na Rua  Amã, 1 – Quadra 45 – Conjunto Campos Elíseos -  Alvorada, inscrita no CNPJ nº 00.944.206/0001-70 e no CCA nº 06.200.641-0 de modo a incluir a NCM/SH 6112.20.00, referente ao produto Confecções em Geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2016.

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação