GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.827, DE 01 DE ABRIL DE 2016
Publicado no DOE de 1º.4.2016, Poder Executivo, p.2
ALTERA dado do
projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária
GREGOLETTO E CEMBRANI LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 152/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM,
que aprovou a Proposição nº 264;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 24.055 de
02 de março de 2004, da sociedade empresária GREGOLETTO E CEMBRANI LTDA,
estabelecida nesta cidade na Rua Amã, 1 – Quadra 45 – Conjunto Campos
Elíseos - Alvorada, inscrita no CNPJ nº 00.944.206/0001-70 e no CCA nº
06.200.641-0 de modo a incluir a NCM/SH 6112.20.00, referente ao produto
Confecções em Geral.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
01 de abril de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação